HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIENTE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE QUANTO A TAL TOCANTE. JUNTADA DO LAUDO TOXICOLÓGICO APÓS O OFERECIMENTO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. VISTA ÀS PARTES. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
Writ prejudicado quanto ao pedido de reconhecimento de excesso de prazo na prisão e, quanto à alegação de nulidade, denegado.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIENTE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE QUANTO A TAL TOCANTE. JUNTADA DO LAUDO TOXICOLÓGICO APÓS O OFERECIMENTO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. VISTA ÀS PARTES. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
1. Proferida sentença condenatória, resta superada a alegação de excesso de prazo para a formação da culpa, não havendo mais interesse processual na tramitação do writ quanto a esse tocante.
2. É entendimento pacífico dos Tribunais Pátrios o de que a juntada do laudo toxicológico após o término da instrução não enseja nulidade, se é concedida ao Acusado a oportunidade de se manifestar sobre a perícia, por intermédio da regular intimação
3. No mais, "[a] juntada do laudo de exame toxicológico após a produção das alegações finais não constitui causa de nulidade se, já havendo no processo o auto de constatação pericial, este identificou a substância entorpecente e atestou-lhe a potencialidade ofensiva. A posterior anexação do laudo pericial apenas atua, em tal situação, como elemento confirmatório do próprio conteúdo do auto de constatação preliminar" (STF, HC 69.806/GO, 1.ª Turma, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJ de 04/06/1993).
4. Writ prejudicado quanto ao pedido de reconhecimento de excesso de prazo na prisão e, quanto à alegação de nulidade, denegado.