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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico ilícito de entorpecentes · Excesso de prazo na formação da culpa · Superveniente sentença condenatória · Prejudicialidade quanto a tal tocante

Julgado em 16/08/2011 · HC 130.460 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIENTE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE QUANTO A TAL TOCANTE. JUNTADA DO LAUDO TOXICOLÓGICO APÓS O OFERECIMENTO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. VISTA ÀS PARTES. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.

Resultado do julgamento

Writ prejudicado quanto ao pedido de reconhecimento de excesso de prazo na prisão e, quanto à alegação de nulidade, denegado.

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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIENTE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE QUANTO A TAL TOCANTE. JUNTADA DO LAUDO TOXICOLÓGICO APÓS O OFERECIMENTO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. VISTA ÀS PARTES. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. 1. Proferida sentença condenatória, resta superada a alegação de excesso de prazo para a formação …

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIENTE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE QUANTO A TAL TOCANTE. JUNTADA DO LAUDO TOXICOLÓGICO APÓS O OFERECIMENTO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. VISTA ÀS PARTES. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.

1. Proferida sentença condenatória, resta superada a alegação de excesso de prazo para a formação da culpa, não havendo mais interesse processual na tramitação do writ quanto a esse tocante.

2. É entendimento pacífico dos Tribunais Pátrios o de que a juntada do laudo toxicológico após o término da instrução não enseja nulidade, se é concedida ao Acusado a oportunidade de se manifestar sobre a perícia, por intermédio da regular intimação

3. No mais, "[a] juntada do laudo de exame toxicológico após a produção das alegações finais não constitui causa de nulidade se, já havendo no processo o auto de constatação pericial, este identificou a substância entorpecente e atestou-lhe a potencialidade ofensiva. A posterior anexação do laudo pericial apenas atua, em tal situação, como elemento confirmatório do próprio conteúdo do auto de constatação preliminar" (STF, HC 69.806/GO, 1.ª Turma, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJ de 04/06/1993).

4. Writ prejudicado quanto ao pedido de reconhecimento de excesso de prazo na prisão e, quanto à alegação de nulidade, denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900402562, publicação em 24/08/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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