PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DECRETO CONDENATÓRIO. INTIMAÇÃO FICTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Habeas corpus não conhecido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DECRETO CONDENATÓRIO. INTIMAÇÃO FICTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. É dever do réu informar ao Juízo eventual mudança de endereço, conforme preceitua o art. 367 do Código de Processo Penal, descabendo "ao Poder Judiciário realizar diligências para localizar o paradeiro do condenado quando frustradas as tentativas de intimação no endereço por ele fornecido" (HC n. 266.318/MG, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, DJe de 27/2/2014).
3. Rejeitada a alegação de cerceamento de defesa porquanto constatado nas instâncias ordinárias que a intimação ficta do paciente acerca do decreto condenatório (que lhe impôs sanção de 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática da infração penal definida no art. 213, c/c o art. 224, "a", ambos do CP) adveio da inexitosa tentativa de sua localização no endereço fornecido nos autos, donde mudou sem informar o Juízo do novo paradeiro, bem como que foi expedida carta precatória que visava intimar seu defensor daquele decisum.
4. Habeas corpus não conhecido.