PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVARICAÇÃO. DELEGADO DE POLÍCIA. CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ATO FORMAL QUE DETERMINOU A CORREIÇÃO POLICIAL EXTRAORDINÁRIA. NULIDADE DA AÇÃO PENAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
Segundo entendimento desta Corte, eventual mácula no procedimento administrativo não tem o condão de viciar o processo penal, haja vista o princípio da independência entre as instâncias. (Precedentes). Recurso ordinário desprovido.
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVARICAÇÃO. DELEGADO DE POLÍCIA. CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ATO FORMAL QUE DETERMINOU A CORREIÇÃO POLICIAL EXTRAORDINÁRIA. NULIDADE DA AÇÃO PENAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I - In casu, diante da notitia criminis apresentada perante membros do Ministério Público Estadual, o Promotor de Justiça, no exercício do controle externo da atividade policial, constatou diversas irregularidades na Delegacia de Polícia, que era chefiada pelo ora recorrente. (Delegado de Polícia). II - A par dessas informações, o membro do Parquet comunicou ao Diretor do Deinter e à Corregedoria-Geral da Polícia Civil, o que ensejou uma Correição Extraordinária na Delegacia de Polícia. III - Dessarte, o Promotor de Justiça tinha o dever de informar à autoridade hierarquicamente superior ao Delegado de Polícia para que procedesse à correição, haja vista a constatação de ilegalidades no distrito policial. É prescindível, portanto, a formalização da comunicação entre Ministério Público e Corregedoria-Geral da Polícia, ainda mais quando a validade de seus atos decorrerem do próprio ordenamento jurídico. IV - A legislação de regência não determina uma formalização substancial para o exercício seja da correição extraordinária pelo Ministério Público seja da correição pelos órgãos da própria polícia. Portanto, não há qualquer nulidade a ser reconhecida em razão da ausência de ato formal para instalação de Correição Extraordinária na Delegacia de Polícia. V - Segundo entendimento desta Corte, eventual mácula no procedimento administrativo não tem o condão de viciar o processo penal, haja vista o princípio da independência entre as instâncias. (Precedentes). Recurso ordinário desprovido.