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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado · Prisão preventiva · Garantia da aplicação da lei penal · Fundamentação idônea

Julgado em 03/12/2015 · RHC 63.894 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO CAUSADO PELO COMPORTAMENTO DO RECORRENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO CAUSADO PELO COMPORTAMENTO DO RECORRENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da …

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO CAUSADO PELO COMPORTAMENTO DO RECORRENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.

1. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

2. De acordo com reiterada jurisprudência desta Corte de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, a prisão cautelar, como medida de caráter excepcional, somente deve ser imposta, ou mantida, quando demonstrada concretamente a sua necessidade, não bastando a mera alusão genérica à gravidade do delito.

3. Hipótese em que o recorrente é acusado da prática do delito previsto no art. 121, § 2º, II e IV, do Código Penal, por ter desferido na vítima vários golpes de facão na cabeça e no corpo, causando-lhe a morte, tendo sua prisão preventiva fundamentada no art. 366 do CP, pois, mesmo após citação por edital, não compareceu em juízo nem constituiu advogado, sendo localizado somente por ocasião do cometimento de outro delito.

4. O alegado excesso de prazo está atrelado ao fato de que o recorrente encontrava-se foragido, ou seja, qualquer atraso eventualmente ocorrido foi por ele provocado.

5. Recurso ordinário desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502316994, publicação em 01/02/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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