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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Penal e processual · Princípio da insignificância · Não incidência · Tributos que ultrapassam o valor previsto no art

Julgado em 03/12/2015 · AgRg no REsp 1.525.070 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. TRIBUTOS QUE ULTRAPASSAM O VALOR PREVISTO NO ART. 20 DA LEI N. 10.522/2002. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso representativo de controvérsia, firmou o entendimento de que deve ser adotado o parâmetro de R$ 10.000,00 (dez mil reais) previsto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, para fins de aplicação do princípio da …

PENAL E PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. TRIBUTOS QUE ULTRAPASSAM O VALOR PREVISTO NO ART. 20 DA LEI N.

10.522/2002. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso representativo de controvérsia, firmou o entendimento de que deve ser adotado o parâmetro de R$ 10.000,00 (dez mil reais) previsto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, para fins de aplicação do princípio da insignificância. Hipótese em que foi iludido o pagamento de tributos devidos pela entrada de mercadorias estrangeiras, no valor de R$ 10.398,50, circunstância que impede o reconhecimento da atipicidade material da conduta. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500783810, publicação em 02/02/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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