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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Julgamento do recurso de apelação criminal · Câmara extraordinária composta majoritariamente por juízes convocados · Tribunal de justiça de são paulo · Nulidade

Julgado em 09/08/2011 · HC 187.827 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. CÂMARA EXTRAORDINÁRIA COMPOSTA MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES CONVOCADOS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. NULIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INOCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. CÂMARA EXTRAORDINÁRIA COMPOSTA MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES CONVOCADOS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. NULIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INOCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça, pela sua Terceira Seção, havia firmado entendimento no sentido de considerar nulos …

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. CÂMARA EXTRAORDINÁRIA COMPOSTA MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES CONVOCADOS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. NULIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INOCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ.

1. O Superior Tribunal de Justiça, pela sua Terceira Seção, havia firmado entendimento no sentido de considerar nulos os atos decisórios emanados de órgãos colegiados formados, na sua maioria, por juízes de primeiro grau convocados, por ofensa ao princípio do juiz natural.

2. Por decisão majoritária, o Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC n. 96.821/SP, firmou entendimento de que "não viola o postulado constitucional do juiz natural o julgamento de apelação por órgão composto majoritariamente por juízes convocados na forma de edital publicado na imprensa oficial".

3. O princípio do juiz natural pressupõe, em síntese, a investidura da autoridade no cargo, em estrita observância dos ditames legais pertinentes. A hipótese dos autos não se afasta dessas premissas.

4. Reconhecimento da constitucionalidade da Lei Complementar n. 646/1990 pelo Supremo Tribunal Federal, inclusive por sua composição plenária, independentemente da quantidade de juízes que compõem o Colegiado.

5. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001910927, publicação em 24/08/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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