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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Quadrilha armada · 288, parágrafo único, do cp · Vigente à época dos fatos · Nulidade das interceptações telefônicas pelo excesso de prazo e falta da motivação das decisões de prorrogação

Julgado em 02/02/2016 · HC 187.708 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO, ESPECIAL, OU DE REVISÃO CRIMINAL. QUADRILHA ARMADA. ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP. VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS PELO EXCESSO DE PRAZO E FALTA DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES DE PRORROGAÇÃO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FALTA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO RECONHECIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADMISSÍVEL NA ESTREITA VIA DO WRIT. NULIDADES AFASTADAS.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO, ESPECIAL, OU DE REVISÃO CRIMINAL. QUADRILHA ARMADA. ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP. VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS PELO EXCESSO DE PRAZO E FALTA DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES DE PRORROGAÇÃO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FALTA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. …

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO, ESPECIAL, OU DE REVISÃO CRIMINAL. QUADRILHA ARMADA. ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP. VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS PELO EXCESSO DE PRAZO E FALTA DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES DE PRORROGAÇÃO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FALTA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO RECONHECIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADMISSÍVEL NA ESTREITA VIA DO WRIT. NULIDADES AFASTADAS.

1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.

2. O pleito do presente writ, no tocante ao excesso do lapso temporal das interceptações telefônicas e à falta de motivação da prorrogação, não pode ser analisado por este Superior Tribunal de Justiça, uma vez que a irresignação do paciente não foi apreciada pelo Tribunal a quo, por ocasião do julgamento do recurso de apelação, fato que impede a análise da impetração por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.

3. Reconhecido nas instâncias ordinárias que causídico constituído foi intimado para o interrogatório, não se admite a alegação de nulidade pela falta de intimação do patrono, diante da necessidade de dilação probatória, inadmissível na estreita via do writ.

4. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001896787, publicação em 15/02/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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