PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. APELAÇÃO. ACÓRDÃO. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE DUAS PRELIMINARES. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. PRISÃO DECRETADA EM FUNÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. CONCESSÃO DE LIBERDADE.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para anular o julgamento da Apelação n. 0004906-17.2006.8.26.0586, para que outro seja realizado pelo TJ/SP, sem as omissões do anterior, e, em consequência, determinar a expedição de alvará de soltura para PRISCILA DEZERO OGATA e de contramandado de prisão em favor de SHIRLEI DEZERO.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. APELAÇÃO. ACÓRDÃO. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE DUAS PRELIMINARES. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. PRISÃO DECRETADA EM FUNÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. CONCESSÃO DE LIBERDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Os Tribunais Superiores possuem entendimento de que a utilização da técnica de motivação per relationem, quando o ato decisório se reporte a outra decisão ou manifestação dos autos e as adote como razão de decidir, não vulnera o disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal. Precedentes.
3. No julgamento da apelação criminal, o TJ/SP adotou parte do parecer do Ministério Público e parte da sentença. Todavia, o acórdão se omitiu em examinar duas preliminares de nulidade do processo suscitadas na apelação, o que acarretou cerceamento de defesa.
4. O remédio heroico não é via adequada para discussão de questões que demandem reexame do conjunto fático-probatório. Entretanto, essa não é a hipótese dos autos, cuja omissão do julgamento se constata pelo cotejo da apelação e do acórdão.
5. Com exceção do período em que estiveram presas preventivamente - de 23/5/2006 a 11/10/2006 -, as pacientes responderam ao processo em liberdade, tendo sido decretada a prisão em função do trânsito em julgado do acórdão da apelação.
6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para anular o julgamento da Apelação n. 0004906-17.2006.8.26.0586, para que outro seja realizado pelo TJ/SP, sem as omissões do anterior, e, em consequência, determinar a expedição de alvará de soltura para PRISCILA DEZERO OGATA e de contramandado de prisão em favor de SHIRLEI DEZERO.