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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Apelação · Acórdão · Motivação per relationem · Legitimidade

Julgado em 10/12/2015 · HC 298.319 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. APELAÇÃO. ACÓRDÃO. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE DUAS PRELIMINARES. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. PRISÃO DECRETADA EM FUNÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. CONCESSÃO DE LIBERDADE.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para anular o julgamento da Apelação n. 0004906-17.2006.8.26.0586, para que outro seja realizado pelo TJ/SP, sem as omissões do anterior, e, em consequência, determinar a expedição de alvará de soltura para PRISCILA DEZERO OGATA e de contramandado de prisão em favor de SHIRLEI DEZERO.

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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. APELAÇÃO. ACÓRDÃO. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE DUAS PRELIMINARES. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. PRISÃO DECRETADA EM FUNÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. CONCESSÃO DE LIBERDADE. 1. A jurisprudência do …

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. APELAÇÃO. ACÓRDÃO. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE DUAS PRELIMINARES. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. PRISÃO DECRETADA EM FUNÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. CONCESSÃO DE LIBERDADE.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.

2. Os Tribunais Superiores possuem entendimento de que a utilização da técnica de motivação per relationem, quando o ato decisório se reporte a outra decisão ou manifestação dos autos e as adote como razão de decidir, não vulnera o disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal. Precedentes.

3. No julgamento da apelação criminal, o TJ/SP adotou parte do parecer do Ministério Público e parte da sentença. Todavia, o acórdão se omitiu em examinar duas preliminares de nulidade do processo suscitadas na apelação, o que acarretou cerceamento de defesa.

4. O remédio heroico não é via adequada para discussão de questões que demandem reexame do conjunto fático-probatório. Entretanto, essa não é a hipótese dos autos, cuja omissão do julgamento se constata pelo cotejo da apelação e do acórdão.

5. Com exceção do período em que estiveram presas preventivamente - de 23/5/2006 a 11/10/2006 -, as pacientes responderam ao processo em liberdade, tendo sido decretada a prisão em função do trânsito em julgado do acórdão da apelação.

6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para anular o julgamento da Apelação n. 0004906-17.2006.8.26.0586, para que outro seja realizado pelo TJ/SP, sem as omissões do anterior, e, em consequência, determinar a expedição de alvará de soltura para PRISCILA DEZERO OGATA e de contramandado de prisão em favor de SHIRLEI DEZERO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401616047, publicação em 15/02/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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