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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Extorsão · Ausência de imputação na denúncia · Mutatio libelli · Procedimento do art

Julgado em 17/12/2015 · REsp 1.564.658 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUTAÇÃO NA DENÚNCIA. MUTATIO LIBELLI. PROCEDIMENTO DO ART. 384 DO CPP NÃO OBSERVADO. NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA NO SEGUNDO GRAU. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA 453 DO STF.

Resultado do julgamento

Recurso especial desprovido.

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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUTAÇÃO NA DENÚNCIA. MUTATIO LIBELLI. PROCEDIMENTO DO ART. 384 DO CPP NÃO OBSERVADO. NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA NO SEGUNDO GRAU. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA 453 DO STF. 1. Violação ao art. 619 do Código de Processo Penal afastada, porquanto o tema alusivo à providência prevista no art. 573, caput, do Código de Processo Penal foi suficientemente examinado na …

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUTAÇÃO NA DENÚNCIA. MUTATIO LIBELLI. PROCEDIMENTO DO ART. 384 DO CPP NÃO OBSERVADO. NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA NO SEGUNDO GRAU. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA 453 DO STF.

1. Violação ao art. 619 do Código de Processo Penal afastada, porquanto o tema alusivo à providência prevista no art. 573, caput, do Código de Processo Penal foi suficientemente examinado na origem.

2. Não constando da inicial acusatória a conduta do crime de extorsão, caberia à sentenciante, ao realizar a mutatio libelli, observar o figurino previsto no art. 384 do CPP, sob pena de configurar flagrante prejuízo à defesa, sendo certo que o Ministério Público quedou-se inerte ante tal omissão.

3. Conforme disposto na Súmula 453 do STF, não se admite, em segunda instância, que o Tribunal, quando do julgamento da apelação, dê nova definição jurídica à conduta típica, em razão de fatos surgidos no curso da instrução e não contidos na denúncia, com relação a alguns réus. Precedentes.

4. A análise da controvérsia acerca da suficiência da descrição na denúncia, no tocante ao delito previsto no art. 158 do Código Penal, esbarra na dicção da Súmula 7 do STJ.

5. Recurso especial desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502804070, publicação em 23/02/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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