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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Litispendência · Trancamento da segunda ação penal · Decisão incidental reconhecendo a nulidade parcial da denúncia · Pleito prejudicado em relação aos crimes abarcados pela decisão

Julgado em 18/02/2016 · HC 108.165 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. LITISPENDÊNCIA. TRANCAMENTO DA SEGUNDA AÇÃO PENAL. DECISÃO INCIDENTAL RECONHECENDO A NULIDADE PARCIAL DA DENÚNCIA. PLEITO PREJUDICADO EM RELAÇÃO AOS CRIMES ABARCADOS PELA DECISÃO. CONTINUIDADE DA AÇÃO PENAL EM RELAÇÃO AOS DEMAIS CRIMES. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.

Resultado do julgamento

Habeas Corpus prejudicado em parte e, no mais, não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. LITISPENDÊNCIA. TRANCAMENTO DA SEGUNDA AÇÃO PENAL. DECISÃO INCIDENTAL RECONHECENDO A NULIDADE PARCIAL DA DENÚNCIA. PLEITO PREJUDICADO EM RELAÇÃO AOS CRIMES ABARCADOS PELA DECISÃO. CONTINUIDADE DA AÇÃO PENAL EM RELAÇÃO AOS DEMAIS CRIMES. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de …

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. LITISPENDÊNCIA. TRANCAMENTO DA SEGUNDA AÇÃO PENAL. DECISÃO INCIDENTAL RECONHECENDO A NULIDADE PARCIAL DA DENÚNCIA. PLEITO PREJUDICADO EM RELAÇÃO AOS CRIMES ABARCADOS PELA DECISÃO. CONTINUIDADE DA AÇÃO PENAL EM RELAÇÃO AOS DEMAIS CRIMES. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.

1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recurso especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.

2. Prolatada decisão incidental reconhecendo a litispendência em relação a alguns dos crimes descritos na denúncia, o pleito resta prejudicado em face dos delitos nesse limite compreendidos.

3. No que concerne aos demais crimes, tendo o Tribunal de origem sustentado a complexidade de análise dos fatos e a diversidade de condutas, a revisão casuística implicará descabida revaloração probatória, vedada na via estreita do writ.

4. Habeas Corpus prejudicado em parte e, no mais, não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801256976, publicação em 29/02/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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