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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Associação para o tráfico de entorpecentes · Prévio habeas corpus · Negativa de seguimento · Análise do mérito do recurso quanto às matérias não analisadas no hc anterior

Julgado em 23/02/2016 · AgRg no RHC 65.825 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRÉVIO HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO QUANTO ÀS MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NO HC ANTERIOR. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACESSO MÍDIAS ELETRÔNICAS. NÃO VERIFICADO. PEDIDO DESMEMBRAMENTO DO FEITO POR ALEGADA DEMORA NO FIM DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. QUESTÃO SUPERADA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. RECORRENTE FORAGIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental provido para o processamento do recurso em habeas corpus, ao qual se conhece em parte e, nessa extensão, nega-lhe provimento.

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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRÉVIO HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO QUANTO ÀS MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NO HC ANTERIOR. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACESSO MÍDIAS ELETRÔNICAS. NÃO VERIFICADO. PEDIDO DESMEMBRAMENTO DO FEITO POR ALEGADA DEMORA NO FIM …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRÉVIO HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO QUANTO ÀS MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NO HC ANTERIOR. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACESSO MÍDIAS ELETRÔNICAS. NÃO VERIFICADO. PEDIDO DESMEMBRAMENTO DO FEITO POR ALEGADA DEMORA NO FIM DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. QUESTÃO SUPERADA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. RECORRENTE FORAGIDO.

1. Embora o recurso em habeas corpus não tenha sido conhecido, em razão do HC n. 325.091/SP anteriormente impetrado em favor do ora recorrente, o certo é que o mérito do habeas corpus prévio somente tratou dos requisitos da prisão preventiva e da possibilidade de substituição por medidas cautelares alternativas, questões já examinadas por esta Corte Superior de Justiça, razão pela qual não devem ser conhecidas no presente recurso.

2. Não procede a alegação de cerceamento de defesa, eis que o juízo processante informou o acesso pleno da defesa às mídias eletrônicas produzidas na instrução criminal.

3. Fica prejudicado o pedido de desmembramento do feito, ao argumento de excesso de prazo para o encerramento da instrução processual, já que encerrada a instrução criminal, incidência da Súm. 52/STJ.

4. Agravo regimental provido para o processamento do recurso em habeas corpus, ao qual se conhece em parte e, nessa extensão, nega-lhe provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502953152, publicação em 07/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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