Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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Processo civil. Execução. Nomeação de bens à penhora pelo devedor. Impugnação pelo credor. Determinação, pelo juízo, de que o credor indique outros bens, passíveis de constrição. Agravo de instrumento interposto pelo executado. Não conhecimento, pelo Tribunal, sob a justificativa de que a decisão que simplesmente determina ao credor que indique bens consubstancia mero ato ordinatório, não implicando rejeição daqueles oferecidos pelo devedor. Inexistência de decisões implícitas no processo civil. Manutenção do acórdão. - No procedimento anterior à reforma do CPC promovida pela Lei
11.187/2005, a mera determinação, feita pelo juiz ao credor, para que indique bens do devedor passíveis de penhora, não implica rejeição automática dos bens oferecidos pelo devedor, de conformidade com o antigo art. 655 do CPC. Não há, no sistema processual brasileiro, renúncia tácita de pedidos. - A determinação para que o credor indique outros bens a serem penhorados representa apenas a busca, pelo juiz, de subsídios para apurar se houve burla da ordem legal, na nomeação feita pelo devedor. A decisão acerca do acolhimento dos bens oferecidos, passível de impugnação mediante agravo, virá em seguida. Recurso especial improvido.