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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto simples · Princípio da insignificância · Bem subtraído da residência da vítima, durante o período noturno, cujo valor não é considerado irrisório · Reprovabilidade da conduta

Julgado em 10/03/2016 · AgRg no REsp 1.571.385 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. BEM SUBTRAÍDO DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA, DURANTE O PERÍODO NOTURNO, CUJO VALOR NÃO É CONSIDERADO IRRISÓRIO. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. BEM SUBTRAÍDO DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA, DURANTE O PERÍODO NOTURNO, CUJO VALOR NÃO É CONSIDERADO IRRISÓRIO. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Conforme entendimento desta Corte, a aplicação do princípio da insignificância, causa excludente de tipicidade material, exige o exame quanto ao preenchimento …

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. BEM SUBTRAÍDO DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA, DURANTE O PERÍODO NOTURNO, CUJO VALOR NÃO É CONSIDERADO IRRISÓRIO. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.

1. Conforme entendimento desta Corte, a aplicação do princípio da insignificância, causa excludente de tipicidade material, exige o exame quanto ao preenchimento de certos requisitos objetivos e subjetivos, traduzidos na irrelevância da lesão ao bem tutelado pela norma e na favorabilidade das circunstâncias em que foi praticado o crime e de suas conseqüências jurídicas e sociais, pressupostos que, no entanto, não se encontram preenchidos na hipótese vertente. Precedentes.

2. Na espécie, o bem foi subtraído da residência da vítima, durante o período noturno, e possui valor estimado em R$ 92,40 (noventa e dois reais e quarenta centavos), circunstâncias que indicam a reprovabilidade do comportamento, suficiente e necessária a recomendar a intervenção estatal.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201503064080, publicação em 16/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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