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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Fundamento do despacho de inadmissibilidade · Atacado · Atividade clandestina de radiodifusão comunitária · 183 da lei n

Julgado em 10/03/2016 · AgRg no AREsp 317.740 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE - SÚMULA 83/STJ - ATACADO. ATIVIDADE CLANDESTINA DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA. ART. 183 DA LEI N. 9.472/1997. BAIXA POTÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE - SÚMULA 83/STJ - ATACADO. ATIVIDADE CLANDESTINA DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA. ART. 183 DA LEI N. 9.472/1997. BAIXA POTÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. I - O recurso especial foi inadmitido com base na Súm. n. 83/STJ. A defesa, citando precedentes, afirmou que a jurisprudência entende pela …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE - SÚMULA 83/STJ - ATACADO. ATIVIDADE CLANDESTINA DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA. ART. 183 DA LEI N.

9.472/1997. BAIXA POTÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. I - O recurso especial foi inadmitido com base na Súm. n. 83/STJ. A defesa, citando precedentes, afirmou que a jurisprudência entende pela possibilidade do princípio da insignificância em hipóteses como a dos autos. Rebatido o fundamento da inadmissibilidade, fica afastada a incidência da Súm. n. 182/STJ. II - As particularidades do caso justificam a excepcional aplicação do referido princípio. A potência da rádio 15 W, com potência eficaz de apenas 1,72n Watts, seria muito inferior ao estabelecido no art. 1º, § 1º, da Lei n° 9.612/1998, que fixa os parâmetros relativos à potência e à altura do sistema irradiante dos serviços de radiodifusão comunitária. III - Ademais, o agravado "mantinha em funcionamento, na cidade de Araguatins/TO, uma rádio comunitária, embora sem fins lucrativos, com o intuito de somente informar sobre documentos perdidos, campanhas solidárias e arrecadação de alimentos para pessoas carentes da cidade". A atividade desenvolvida não possuía grau de reprovabilidade nem representava periculosidade social. IV - Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201300812719, publicação em 16/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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