TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de compensação por danos morais · Inscrição de número de cpf em cadastro de inadimplentes realizada sem prévia comunicação · Registro realizado em desacordo com o art · 43, § 2º, do cdc

Julgado em 17/09/2009 · REsp 901.584 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

Direito do Consumidor. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Inscrição de número de CPF em cadastro de inadimplentes realizada sem prévia comunicação. Registro realizado em desacordo com o art. 43, § 2º, do CDC. Legitimidade passiva do órgão mantenedor do cadastro. Dano moral reconhecido. - O órgão mantenedor do cadastro restrição ao crédito é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação de …

Direito do Consumidor. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Inscrição de número de CPF em cadastro de inadimplentes realizada sem prévia comunicação. Registro realizado em desacordo com o art. 43, § 2º, do CDC. Legitimidade passiva do órgão mantenedor do cadastro. Dano moral reconhecido. - O órgão mantenedor do cadastro restrição ao crédito é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação de compensação por danos morais decorrentes do registro, sem prévia comunicação, de dados pessoais de consumidor. - Hipótese em que o número do CPF do consumidor foi atribuído pelo credor a terceira pessoa e inscrito juntamente com o nome desta em cadastro restritivo. - A alegação de que a ausência de envio da notificação decorreu de equívoco do credor no repasse de dados ao órgão mantenedor do cadastro restritivo não tem o condão de afastar a legitimidade deste último, a quem incumbe o dever de diligenciar no sentido de que o consumidor seja previamente notificado da abertura de registro no qual conste qualquer um de seus dados pessoais, inclusive o número do CPF. - A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43 , §2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada. Precedente. Recurso especial provido para condenar a recorrida a pagar à recorrente compensação por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200602494440, publicação em 02/10/2009). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual