Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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Direito do Consumidor. Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Inscrição de número de CPF em cadastro de inadimplentes realizada sem prévia comunicação. Registro realizado em desacordo com o art. 43, § 2º, do CDC. Legitimidade passiva do órgão mantenedor do cadastro. Dano moral reconhecido. - O órgão mantenedor do cadastro restrição ao crédito é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação de compensação por danos morais decorrentes do registro, sem prévia comunicação, de dados pessoais de consumidor. - Hipótese em que o número do CPF do consumidor foi atribuído pelo credor a terceira pessoa e inscrito juntamente com o nome desta em cadastro restritivo. - A alegação de que a ausência de envio da notificação decorreu de equívoco do credor no repasse de dados ao órgão mantenedor do cadastro restritivo não tem o condão de afastar a legitimidade deste último, a quem incumbe o dever de diligenciar no sentido de que o consumidor seja previamente notificado da abertura de registro no qual conste qualquer um de seus dados pessoais, inclusive o número do CPF. - A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43 , §2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada. Precedente. Recurso especial provido para condenar a recorrida a pagar à recorrente compensação por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).