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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Julgamento da apelação · Advogado integrante do núcleo de prática jurídica de instituição de ensino superior · Necessidade de intimação pessoal · Nulidade reconhecida

Julgado em 15/03/2016 · HC 315.702 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. ADVOGADO INTEGRANTE DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NULIDADE RECONHECIDA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, a fim de declarar nula a intimação do acórdão proferido no julgamento da Apelação Criminal 1.212.332-3 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e dos atos posteriores, para que a nova intimação seja realizada com indicação correta do advogado da causa.

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Ementa

HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. ADVOGADO INTEGRANTE DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NULIDADE RECONHECIDA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso …

HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. ADVOGADO INTEGRANTE DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NULIDADE RECONHECIDA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.

2. Da documentação colacionada aos autos, verifica-se que a intimação do acórdão que deu parcial provimento ao apelo da defesa, efetivada através do Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná não foi realizada em nome do advogado constituído pelo paciente, mas em nome do substabelecente que não mais patrocinava seus interesses.

3. Nulidade da intimação do acórdão e dos atos subsequentes reconhecida, em face do cerceamento do direito de defesa.

4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, a fim de declarar nula a intimação do acórdão proferido no julgamento da Apelação Criminal 1.212.332-3 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e dos atos posteriores, para que a nova intimação seja realizada com indicação correta do advogado da causa.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500249236, publicação em 21/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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