RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, I E II, DA LEI N. 8.137/1990). INÉPCIA DA DENÚNCIA E ATIPICIDADE DA CONDUTA. INICIAL QUE IMPUTA AO RECORRENTE A CONDUTA DE CONCORRER PARA A SONEGAÇÃO FISCAL, APENAS PELO FATO DE ELE TER SIDO CONTRATADO COMO CONTADOR PARA A ABERTURA DA FIRMA, CRIADA PELOS CORRÉUS PARA A PRÁTICA CRIMINOSA. INEXISTÊNCIA, AO MENOS, DE INDICAÇÃO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ACUSADO DA FINALIDADE PARA A QUAL A EMPRESA SERIA CRIADA. EXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE NA INICIAL ACUSATÓRIA. EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OBSTADO PELA NARRATIVA DE CONDUTA QUE NÃO SE SUBSUME AOS TIPOS PENAIS IMPUTADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
Recurso provido para trancar a ação penal proposta contra o recorrente, sem prejuízo de que outra denúncia seja oferecida, desde que observadas as exigências legais.
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, I E II, DA LEI N. 8.137/1990). INÉPCIA DA DENÚNCIA E ATIPICIDADE DA CONDUTA. INICIAL QUE IMPUTA AO RECORRENTE A CONDUTA DE CONCORRER PARA A SONEGAÇÃO FISCAL, APENAS PELO FATO DE ELE TER SIDO CONTRATADO COMO CONTADOR PARA A ABERTURA DA FIRMA, CRIADA PELOS CORRÉUS PARA A PRÁTICA CRIMINOSA. INEXISTÊNCIA, AO MENOS, DE INDICAÇÃO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ACUSADO DA FINALIDADE PARA A QUAL A EMPRESA SERIA CRIADA. EXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE NA INICIAL ACUSATÓRIA. EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OBSTADO PELA NARRATIVA DE CONDUTA QUE NÃO SE SUBSUME AOS TIPOS PENAIS IMPUTADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. Esta Corte pacificou o entendimento segundo o qual o trancamento de ação penal pela via eleita é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a manifesta ausência de provas da existência do crime e de indícios de autoria.
2. No caso, atribuiu-se ao acusado a prática de crime contra a ordem tributária, consistente na prática de condutas voltadas à sonegação fiscal (art. 1º, I e II, da Lei n. 8.137/1990), apenas pelo fato de ele ser o contador responsável pela abertura da firma utilizada pelos corréus para a prática criminosa, deixando-se de indicar, ao menos, se ele teria ciência da finalidade para a qual a empresa seria criada.
3. É ilegítima a persecução criminal quando, comparando-se o tipo penal apontado na denúncia com a conduta atribuída ao denunciado, verifica-se ausente o preenchimento dos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, necessário ao exercício do contraditório e da ampla defesa (HC n. 294.728/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 13/10/2014).
4. A inexistência absoluta de elementos hábeis a descrever a relação entre os fatos delituosos e a autoria ofende o princípio constitucional da ampla defesa, tornando inepta a denúncia. Precedentes do STF e do STJ. Deve ser declarada a inépcia da denúncia e determinada a anulação da ação penal em relação ao paciente (HC n. 171.976/PA, Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, DJe 13/12/2010).
5. Recurso provido para trancar a ação penal proposta contra o recorrente, sem prejuízo de que outra denúncia seja oferecida, desde que observadas as exigências legais.