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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

90 da lei n · 8.666/1993 · Fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório · Atração por continência ou conexão do processo do paciente ao foro por prerrogativa de função de outro denunciado

Julgado em 17/03/2016 · HC 338.564 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993. FRAUDE AO CARÁTER COMPETITIVO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. ATRAÇÃO POR CONTINÊNCIA OU CONEXÃO DO PROCESSO DO PACIENTE AO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO DE OUTRO DENUNCIADO. SÚMULA N. 704 DO STF. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993. FRAUDE AO CARÁTER COMPETITIVO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. ATRAÇÃO POR CONTINÊNCIA OU CONEXÃO DO PROCESSO DO PACIENTE AO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO DE OUTRO DENUNCIADO. SÚMULA N. 704 DO STF. ORDEM DENEGADA. 1. A teor da Súmula n. 704 do STF, não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do …

HABEAS CORPUS. ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993. FRAUDE AO CARÁTER COMPETITIVO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. ATRAÇÃO POR CONTINÊNCIA OU CONEXÃO DO PROCESSO DO PACIENTE AO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO DE OUTRO DENUNCIADO. SÚMULA N. 704 DO STF. ORDEM DENEGADA.

1. A teor da Súmula n. 704 do STF, não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

2. Não há ilegalidade na decisão que deixou de desmembrar a ação penal originária, pois - conforme explicitou o Tribunal de Justiça - os fatos imputados ao corréu com foro privilegiado estão de tal forma relacionados com aqueles imputados ao paciente, que a separação dos processos poderia gerar prejuízo à prestação jurisdicional e risco de decisões colidentes.

3. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502574792, publicação em 31/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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