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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Não-cabimento · Furto tentado · Praticado mediante escalada · Res furtiva avaliada em 16,86 % do salário mínimo vigente à época

Julgado em 17/03/2016 · HC 265.789 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO-CABIMENTO. FURTO TENTADO. PRATICADO MEDIANTE ESCALADA. RES FURTIVA AVALIADA EM 16,86 % DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA. RÉU CONTUMAZ NA PRÁTICA DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO-CABIMENTO. FURTO TENTADO. PRATICADO MEDIANTE ESCALADA. RES FURTIVA AVALIADA EM 16,86 % DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA. RÉU CONTUMAZ NA PRÁTICA DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou …

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO-CABIMENTO. FURTO TENTADO. PRATICADO MEDIANTE ESCALADA. RES FURTIVA AVALIADA EM 16,86 % DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA. RÉU CONTUMAZ NA PRÁTICA DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA.

1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.

2. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

3. Não preenche o paciente os requisitos para a aplicação do princípio da insignificância diante do valor da res furtiva, que representa R$ 70,00 (16,86 % do salário mínimo vigente à época dos fatos), aliado ao fato de ter cometido o crime mediante escalada e possuir antecedentes criminais, com condenações por crimes contra o patrimônio.

4. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201300603325, publicação em 05/04/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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