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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Roubo circunstanciado · Apelação · Fundamentação · Nulidade

Julgado em 18/02/2016 · HC 218.343 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APELAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

Resultado do julgamento

Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para anular o julgado proferido pela Corte de origem (nos autos da Apelação n. 993.08.011115-4), determinando-se que seja realizado novo julgamento.

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Ementa

HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APELAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. A jurisprudência desta Corte não permite que o acórdão que julga a apelação se limite a se remeter às razões expostas na sentença ou no parecer ministerial, por ofensa ao princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX da …

HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APELAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

1. A jurisprudência desta Corte não permite que o acórdão que julga a apelação se limite a se remeter às razões expostas na sentença ou no parecer ministerial, por ofensa ao princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX da CF). Precedentes.

2. O Tribunal paulista não enfrentou, ainda que de maneira sucinta, as teses aventadas pela defesa - especificamente acerca da insuficiência de provas, da redução da pena e da exclusão da majorante -, restringindo-se a realizar simples remissão às razões da sentença e do parecer do Ministério Público, sem incorporá-las ao teor do acórdão, o que deslegitima o vaticínio que concluiu pelo desprovimento do apelo.

3. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para anular o julgado proferido pela Corte de origem (nos autos da Apelação n. 993.08.011115-4), determinando-se que seja realizado novo julgamento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102183273, publicação em 12/04/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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