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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Associação criminosa · 288 do código penal · Descaminho · 334 do código penal

Julgado em 05/11/2015 · RHC 55.092 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ART. 288 DO CÓDIGO PENAL. DESCAMINHO. ART. 334 DO CÓDIGO PENAL. COMERCIALIZAÇÃO DE AGROTÓXICOS EM DESCUMPRIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NA LEGISLAÇÃO. ART. 15 DA LEI N. 7.802/1989. INÉPCIA DA DENÚNCIA. EXORDIAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso não provido.

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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ART. 288 DO CÓDIGO PENAL. DESCAMINHO. ART. 334 DO CÓDIGO PENAL. COMERCIALIZAÇÃO DE AGROTÓXICOS EM DESCUMPRIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NA LEGISLAÇÃO. ART. 15 DA LEI N. 7.802/1989. INÉPCIA DA DENÚNCIA. EXORDIAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O trancamento da ação penal pela inépcia da denúncia …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ART. 288 DO CÓDIGO PENAL. DESCAMINHO. ART. 334 DO CÓDIGO PENAL. COMERCIALIZAÇÃO DE AGROTÓXICOS EM DESCUMPRIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NA LEGISLAÇÃO. ART. 15 DA LEI N. 7.802/1989. INÉPCIA DA DENÚNCIA. EXORDIAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. O trancamento da ação penal pela inépcia da denúncia somente é cabível pela via do habeas corpus quando a irregularidade for de tal monta que a torne imprestável para fins de viabilizar o exercício da ampla defesa e não reste alternativa que não a de anulá-la.

2. A denúncia decreve, ainda que minimamente, a participação do ora recorrente, especialmente quando afirma que ele, empresário do agronegócio, seria o responsável pela receptação dos agrotóxicos contrabandeados.

3. Na espécie, a inicial acusatória não é inepta, pois descreveu a conduta do recorrente, além de apontar lastro probatório mínimo e classificar a conduta narrada, elementos que possibilitam a compreensão da acusação pelo imputado e o exercício da ampla defesa.

4. Recurso não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201403372771, publicação em 12/04/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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