TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Não-cabimento · Furto continuado · Objetos avaliados em r$47,37, que representava 7, 61% do salário mínimo vigente à época · Ré reincidente

Julgado em 07/04/2016 · HC 317.656 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO-CABIMENTO. FURTO CONTINUADO. OBJETOS AVALIADOS EM R$47,37, QUE REPRESENTAVA 7, 61% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA. RÉ REINCIDENTE. DOIS FURTOS UM SEGUIDO DO OUTRO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO-CABIMENTO. FURTO CONTINUADO. OBJETOS AVALIADOS EM R$47,37, QUE REPRESENTAVA 7, 61% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA. RÉ REINCIDENTE. DOIS FURTOS UM SEGUIDO DO OUTRO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e …

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO-CABIMENTO. FURTO CONTINUADO. OBJETOS AVALIADOS EM R$47,37, QUE REPRESENTAVA 7, 61% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA. RÉ REINCIDENTE. DOIS FURTOS UM SEGUIDO DO OUTRO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA.

1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.

2. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

3. Não preenche a paciente os requisitos para a aplicação do princípio da insignificância, pois, embora o valor da res furtiva seja de R$ 47,37, que representava 7,61% do salário mínimo vigente à época dos fatos, a prática de dois furtos sucessivos impede reconhecer a irrelevância da conduta delitiva.

4. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500434510, publicação em 19/04/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual