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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Furto · Mercadoria · Supermercado · 12,84% do salário mínimo vigente

Julgado em 05/04/2016 · RHC 63.364 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO. MERCADORIA. SUPERMERCADO. 12,84% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. RÉU PRIMÁRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. CONCOMITÂNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES. RECURSO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso provido para conceder a ordem, com o fim de aplicar o princípio da insignificância e absolver o paciente da prática do delito previsto no art. 155, caput, do Código Penal.

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Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO. MERCADORIA. SUPERMERCADO. 12,84% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. RÉU PRIMÁRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. CONCOMITÂNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES. RECURSO PROVIDO. 1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da …

PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO. MERCADORIA. SUPERMERCADO. 12,84% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. RÉU PRIMÁRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. CONCOMITÂNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES. RECURSO PROVIDO.

1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

2. O não grande valor da res furtiva, de R$ 93,00, o que representava 12,84% do salário mínimo da época, de mercadorias em supermercado, por agente primário, autoriza a incidência do princípio da insignificância, pois nenhum interesse social existe na onerosa intervenção estatal.

3. Recurso provido para conceder a ordem, com o fim de aplicar o princípio da insignificância e absolver o paciente da prática do delito previsto no art. 155, caput, do Código Penal.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502143761, publicação em 18/04/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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