PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO. MERCADORIA. SUPERMERCADO. 12,84% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. RÉU PRIMÁRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. CONCOMITÂNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES. RECURSO PROVIDO.
Recurso provido para conceder a ordem, com o fim de aplicar o princípio da insignificância e absolver o paciente da prática do delito previsto no art. 155, caput, do Código Penal.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO. MERCADORIA. SUPERMERCADO. 12,84% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. RÉU PRIMÁRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. CONCOMITÂNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES. RECURSO PROVIDO. 1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da …
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO. MERCADORIA. SUPERMERCADO. 12,84% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. RÉU PRIMÁRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. CONCOMITÂNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES. RECURSO PROVIDO.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. O não grande valor da res furtiva, de R$ 93,00, o que representava 12,84% do salário mínimo da época, de mercadorias em supermercado, por agente primário, autoriza a incidência do princípio da insignificância, pois nenhum interesse social existe na onerosa intervenção estatal.
3. Recurso provido para conceder a ordem, com o fim de aplicar o princípio da insignificância e absolver o paciente da prática do delito previsto no art. 155, caput, do Código Penal.