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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico transnacional de drogas · Participação de magistrado impedido · Nulidade · Julgamento unânime

Julgado em 05/04/2016 · EDcl no REsp 1.388.241 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM SEGUNDO GRAU. PARTICIPAÇÃO DE MAGISTRADO IMPEDIDO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO UNÂNIME. DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. JULGADO PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. INAPTIDÃO PARA COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. OMISSÃO, AMBIGUIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM SEGUNDO GRAU. PARTICIPAÇÃO DE MAGISTRADO IMPEDIDO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO UNÂNIME. DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. JULGADO PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. INAPTIDÃO PARA COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. OMISSÃO, AMBIGUIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM SEGUNDO GRAU. PARTICIPAÇÃO DE MAGISTRADO IMPEDIDO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO UNÂNIME. DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. JULGADO PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. INAPTIDÃO PARA COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. OMISSÃO, AMBIGUIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Não há omissão, ambiguidade, contradição ou erro material no acórdão embargado, quando verificado que todas as questões levantadas no recurso especial - notadamente a de que não haveria como reconhecer a alegada nulidade do acórdão proferido nos embargos de declaração opostos ao recurso de apelação e a de que o recurso especial não poderia ser conhecido sob a alínea "c" do permissivo constitucional - foram clara e explicitamente apreciadas em todos os seus aspectos, de maneira coerente e fundamentada.

2. O recurso especial foi interposto em 27/2/2012, quando já havia inúmeros julgados deste Superior Tribunal que entendiam que acórdãos proferidos em habeas corpus, recurso ordinário em habeas corpus e mandado de segurança não poderiam servir de paradigma para fins de comprovação de alegado dissídio jurisprudencial, de modo que não há nenhuma contradição na falta de conhecimento do recurso especial com base na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal.

3. O fato de não se haver conhecido do apelo especial com base na alínea "c" do permissivo constitucional não acarretou nenhum prejuízo ao embargante, porquanto o decisum ora embargado salientou, ad argumentandum, que não havia nenhuma ilegalidade na incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas no patamar mínimo de 1/6.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201301853723, publicação em 18/04/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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