PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FURTO QUALIFICADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA. AFASTADA. ILICITUDE DAS PROVAS PRODUZIDAS. ILEGALIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Habeas corpus não conhecido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FURTO QUALIFICADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA. AFASTADA. ILICITUDE DAS PROVAS PRODUZIDAS. ILEGALIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recurso especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Não padece de inépcia a denúncia que descreve os fatos tidos por criminosos, possibilitando identificar os elementos probatórios mínimos para a caracterização do delito e o pleno exercício das garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa, em conformidade com o art. 41, CPP.
3. O reconhecimento da ilegalidade arguida, consistente no eventual abuso de poder por parte da autoridade policial, que segundo o Tribunal local, não restou demonstrada pela inexistência de elementos indicativos, demandaria o revolvimento e a revaloração de fatos e provas, o que é inadmissível na via estreita do habeas corpus.
4. Habeas corpus não conhecido.