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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto qualificado · Trancamento da ação penal · Inépcia · Afastada

Julgado em 26/04/2016 · HC 249.477 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FURTO QUALIFICADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA. AFASTADA. ILICITUDE DAS PROVAS PRODUZIDAS. ILEGALIDADE. NÃO CONHECIMENTO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FURTO QUALIFICADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA. AFASTADA. ILICITUDE DAS PROVAS PRODUZIDAS. ILEGALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recurso especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FURTO QUALIFICADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA. AFASTADA. ILICITUDE DAS PROVAS PRODUZIDAS. ILEGALIDADE. NÃO CONHECIMENTO.

1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recurso especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.

2. Não padece de inépcia a denúncia que descreve os fatos tidos por criminosos, possibilitando identificar os elementos probatórios mínimos para a caracterização do delito e o pleno exercício das garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa, em conformidade com o art. 41, CPP.

3. O reconhecimento da ilegalidade arguida, consistente no eventual abuso de poder por parte da autoridade policial, que segundo o Tribunal local, não restou demonstrada pela inexistência de elementos indicativos, demandaria o revolvimento e a revaloração de fatos e provas, o que é inadmissível na via estreita do habeas corpus.

4. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201545706, publicação em 02/05/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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