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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estelionato e extorsão · Trancamento de inquérito policial · Falta de justa causa · Nulidade do reconhecimento fotográfico do recorrente em sede policial

Julgado em 10/05/2016 · RHC 66.352 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E EXTORSÃO. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DO RECORRENTE EM SEDE POLICIAL. VALORAÇÃO DA PROVA PELAS PARTES AO FINAL DO PROCEDIMENTO INQUISITORIAL. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE.

Resultado do julgamento

Recurso desprovido.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E EXTORSÃO. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DO RECORRENTE EM SEDE POLICIAL. VALORAÇÃO DA PROVA PELAS PARTES AO FINAL DO PROCEDIMENTO INQUISITORIAL. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. 1. Em sede de habeas corpus somente deve ser obstado o inquérito policial se restar demonstrada, de forma indubitável, a atipicidade …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E EXTORSÃO. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DO RECORRENTE EM SEDE POLICIAL. VALORAÇÃO DA PROVA PELAS PARTES AO FINAL DO PROCEDIMENTO INQUISITORIAL. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE.

1. Em sede de habeas corpus somente deve ser obstado o inquérito policial se restar demonstrada, de forma indubitável, a atipicidade da conduta, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade e a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito.

2. Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento no sentido de que as disposições insculpidas no artigo 226 do Código de Processo Penal configuram uma recomendação legal, e não uma exigência, cuja inobservância não enseja a nulidade do ato. Precedentes.

3. Na hipótese dos autos, a referida prova ainda será contrastada com os demais elementos de convicção reunidos no procedimento investigatório, e analisada tanto pelo Ministério Público quanto pelo magistrado singular, bem como contestada pela defesa, o que impede a sua invalidação nesta oportunidade e instância. EXPEDIÇÃO DE SALVO-CONDUTO EM FAVOR DO RECORRENTE. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE AMEAÇA CONCRETA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. DESCABIMENTO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL PARA O FIM PRETENDIDO.

1. Inviável utilizar o remédio constitucional para obstar eventuais ilegalidades ou constrangimentos ainda não concretizados e sem fundado receio de que realmente ocorrerão.

2. A mera suposição, sem indicativo fático, de que a autoridade policial estaria perseguindo a segregação antecipada do investigado não constitui uma não constitui uma ameaça concreta à sua liberdade capaz de justificar o manejo do mandamus para o fim pretendido.

3. Recurso desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201503132724, publicação em 20/05/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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