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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Bem de família · Obrigação propter rem · Penhorabilidade · Prequestionamento

Julgado em 06/10/2009 · AgRg no Ag 1.164.999 · Rel. Min. Sidnei Beneti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sidnei Beneti
Rel. Min. Sidnei Beneti3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL - BEM DE FAMÍLIA - OBRIGAÇÃO PROPTER REM - PENHORABILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO.

Resultado do julgamento

O Agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. Agravo Regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - BEM DE FAMÍLIA - OBRIGAÇÃO PROPTER REM - PENHORABILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. I. É inadmissível o Recurso Especial quanto à questões que não foram apreciadas pelo Tribunal de origem. II. O entendimento firmado pelo Tribunal a quo, no sentido de que é permitida a penhora do bem de família para …

AGRAVO REGIMENTAL - BEM DE FAMÍLIA - OBRIGAÇÃO PROPTER REM - PENHORABILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO.

I. É inadmissível o Recurso Especial quanto à questões que não foram apreciadas pelo Tribunal de origem.

II. O entendimento firmado pelo Tribunal a quo, no sentido de que é permitida a penhora do bem de família para assegurar pagamento de dívidas oriundas de despesas condominiais do próprio bem, está em sintonia com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça. Aplicável, portanto, à espécie, o óbice da Súmula 83 desta Corte.

III. Não houve demonstração de dissídio jurisprudencial, diante da falta do exigido cotejo analítico entre os julgados mencionados, bem como pela ausência de similitude fática, de maneira que inviável o inconformismo apontado pela alínea c do permissivo constitucional.

IV. O Agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. Agravo Regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900478574, publicação em 16/10/2009). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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