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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Nulidade · Cerceamento de defesa · Acórdão recorrido · Fundamentação idônea

Julgado em 24/05/2016 · RHC 65.316 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ACESSO RESTRITO AOS AUTOS (1 HORA). POSTERIOR DISPONIBILIZAÇÃO DE MÍDIA ELETRÔNICA. LEGALIDADE. COMPLEXIDADE DA CAUSA. PLURALIDADE DE RÉUS (31). NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE AUTOS EM CARTÓRIO. PREJUÍZO NÃO APONTADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso conhecido e não provido.

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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ACESSO RESTRITO AOS AUTOS (1 HORA). POSTERIOR DISPONIBILIZAÇÃO DE MÍDIA ELETRÔNICA. LEGALIDADE. COMPLEXIDADE DA CAUSA. PLURALIDADE DE RÉUS (31). NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE AUTOS EM CARTÓRIO. PREJUÍZO NÃO APONTADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. O recorrente …

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ACESSO RESTRITO AOS AUTOS (1 HORA). POSTERIOR DISPONIBILIZAÇÃO DE MÍDIA ELETRÔNICA. LEGALIDADE. COMPLEXIDADE DA CAUSA. PLURALIDADE DE RÉUS (31). NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE AUTOS EM CARTÓRIO. PREJUÍZO NÃO APONTADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.

1. O recorrente suscita a nulidade do acórdão recorrido (por fundamentação inidônea) e de toda a ação penal (por cerceamento de defesa), ao argumento de que o prazo disponibilizado (de 1 hora) para acesso aos autos era insuficiente para a extração de cópias de todo o produzido (mais de 37 volumes).

2. A prejudicial de nulidade do acórdão recorrido por fundamentação inidônea merece ser rejeitada. Isso porque, na impetração originária, o objetivo da defesa era a vista dos autos fora do cartório para obtenção de cópias/mídias de todo o processado. Se, após a impetração, o Juízo processante disponibilizou a cópia integral do processo (inclusive das interceptações telefônicas) por meio de mídia eletrônica, inexistia interesse processual no seguimento da ordem originária, prejudicada pela perda superveniente do objeto.

3. Ademais, foi resguardado o acesso a todos os volumes do feito de modo igualitário (de no máximo 1 hora, tendo em vista se tratar de 31 réus). Nesse contexto, não é possível aferir de plano eventual nulidade por cerceamento de defesa, principalmente porque nem sequer se apontou eventual prejuízo acarretado.

4. Recurso conhecido e não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502804502, publicação em 01/06/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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