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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Rhc · Inquérito policial · Apropriação indébita · Alienação fiduciária

Julgado em 24/05/2016 · RHC 60.687 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RHC. INQUÉRITO POLICIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA.

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Ementa

RHC. INQUÉRITO POLICIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXECUÇÃO DE LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. ATO ANULADO PELA CORTE A QUO. INEXISTÊNCIA DA INCURSÃO NO NÚCLEO DO TIPO PENAL, QUAL SEJA, APROPRIAR-SE. DISCUSSÃO MERAMENTE CÍVEL. TRANCAMENTO DA INVESTIGAÇÃO. A posse do bem em mãos do devedor-fiduciário decorre do contrato respectivo e somente pode ser retornada ao credor-fiduciante quando obedecido o …

RHC. INQUÉRITO POLICIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXECUÇÃO DE LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. ATO ANULADO PELA CORTE A QUO. INEXISTÊNCIA DA INCURSÃO NO NÚCLEO DO TIPO PENAL, QUAL SEJA, APROPRIAR-SE. DISCUSSÃO MERAMENTE CÍVEL. TRANCAMENTO DA INVESTIGAÇÃO. A posse do bem em mãos do devedor-fiduciário decorre do contrato respectivo e somente pode ser retornada ao credor-fiduciante quando obedecido o ritual previsto no Decreto-Lei n.º 911/69 e mediante a efetivação da medida judicial de busca e apreensão. No caso, embora tenha havido, inicialmente, a execução de liminar de busca e apreensão, momento em que os acusados indicaram os bens e, ao depois, se furtaram da entrega, o Tribunal de Justiça do Estado anulou o ato praticado pelo oficial de justiça, isto é, considerou nula a medida de retomada e, por conseguinte, manteve a posse legítima em mãos dos devedores-fiduciários, cuja conduta inicial de ocultação dos bens não poderia atrair o núcleo do tipo penal de "apropriar-se" de bem do qual detinham a posse por direito. Recurso provido para conceder a ordem e trancar o IP n.º 7399/2012, tendo em vista a atipicidade da conduta.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501411375, publicação em 10/06/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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