RHC. INQUÉRITO POLICIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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RHC. INQUÉRITO POLICIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXECUÇÃO DE LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. ATO ANULADO PELA CORTE A QUO. INEXISTÊNCIA DA INCURSÃO NO NÚCLEO DO TIPO PENAL, QUAL SEJA, APROPRIAR-SE. DISCUSSÃO MERAMENTE CÍVEL. TRANCAMENTO DA INVESTIGAÇÃO. A posse do bem em mãos do devedor-fiduciário decorre do contrato respectivo e somente pode ser retornada ao credor-fiduciante quando obedecido o ritual previsto no Decreto-Lei n.º 911/69 e mediante a efetivação da medida judicial de busca e apreensão. No caso, embora tenha havido, inicialmente, a execução de liminar de busca e apreensão, momento em que os acusados indicaram os bens e, ao depois, se furtaram da entrega, o Tribunal de Justiça do Estado anulou o ato praticado pelo oficial de justiça, isto é, considerou nula a medida de retomada e, por conseguinte, manteve a posse legítima em mãos dos devedores-fiduciários, cuja conduta inicial de ocultação dos bens não poderia atrair o núcleo do tipo penal de "apropriar-se" de bem do qual detinham a posse por direito. Recurso provido para conceder a ordem e trancar o IP n.º 7399/2012, tendo em vista a atipicidade da conduta.