HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ARTIGO 214, COMBINADO COM OS ARTIGOS 224, ALÍNEA "A", E 226, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL). ALEGADO INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. EXAME NÃO REALIZADO ANTE A NÃO LOCALIZAÇÃO DA VÍTIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ARTIGO 214, COMBINADO COM OS ARTIGOS 224, ALÍNEA "A", E 226, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL). ALEGADO INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. EXAME NÃO REALIZADO ANTE A NÃO LOCALIZAÇÃO DA VÍTIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. O indeferimento do pleito de produção de prova pericial não se confunde com a impossibilidade de sua realização.
2. Na hipótese dos autos, é preciso destacar que em momento algum houve o indeferimento da perícia pretendida pela defesa, a qual somente não foi realizada ante a não localização da vítima.
3. Não tendo o patrono do paciente indicado meios para se encontrar a vítima, nem requerido ao Juízo providências no sentido de fazê-lo, não há que se falar em cerceamento de defesa, tampouco em violação ao princípio do contraditório. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. APONTADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A alegada fragilidade do conjunto probatório, a ensejar a pretendida absolvição, é questão que demanda aprofundada análise de provas, o que é vedado na via estreita do remédio constitucional, que possui rito célere e desprovido de dilação probatória.
2. No processo penal brasileiro vigora o princípio do livre convencimento, em que o julgador, desde que de forma fundamentada, pode decidir pela condenação, não cabendo, na angusta via do writ, o exame aprofundado de prova no intuito de reanalisar as razões e motivos pelos quais as instâncias anteriores formaram convicção pela prolação de decisão repressiva em desfavor do paciente.
3. Ordem denegada.