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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Atentado violento ao pudor (artigo 214, combinado com os artigos 224, alínea "a", e 226, inciso ii, todos do código penal) · Alegado indeferimento de prova pericial · Exame não realizado ante a não localização da vítima

Julgado em 09/08/2011 · HC 147.881 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ARTIGO 214, COMBINADO COM OS ARTIGOS 224, ALÍNEA "A", E 226, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL). ALEGADO INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. EXAME NÃO REALIZADO ANTE A NÃO LOCALIZAÇÃO DA VÍTIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ARTIGO 214, COMBINADO COM OS ARTIGOS 224, ALÍNEA "A", E 226, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL). ALEGADO INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. EXAME NÃO REALIZADO ANTE A NÃO LOCALIZAÇÃO DA VÍTIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. O indeferimento do pleito de produção de prova pericial não se confunde com a impossibilidade de sua realização. 2. Na hipótese dos autos, é …

HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ARTIGO 214, COMBINADO COM OS ARTIGOS 224, ALÍNEA "A", E 226, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL). ALEGADO INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. EXAME NÃO REALIZADO ANTE A NÃO LOCALIZAÇÃO DA VÍTIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.

1. O indeferimento do pleito de produção de prova pericial não se confunde com a impossibilidade de sua realização.

2. Na hipótese dos autos, é preciso destacar que em momento algum houve o indeferimento da perícia pretendida pela defesa, a qual somente não foi realizada ante a não localização da vítima.

3. Não tendo o patrono do paciente indicado meios para se encontrar a vítima, nem requerido ao Juízo providências no sentido de fazê-lo, não há que se falar em cerceamento de defesa, tampouco em violação ao princípio do contraditório. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. APONTADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

1. A alegada fragilidade do conjunto probatório, a ensejar a pretendida absolvição, é questão que demanda aprofundada análise de provas, o que é vedado na via estreita do remédio constitucional, que possui rito célere e desprovido de dilação probatória.

2. No processo penal brasileiro vigora o princípio do livre convencimento, em que o julgador, desde que de forma fundamentada, pode decidir pela condenação, não cabendo, na angusta via do writ, o exame aprofundado de prova no intuito de reanalisar as razões e motivos pelos quais as instâncias anteriores formaram convicção pela prolação de decisão repressiva em desfavor do paciente.

3. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901827177, publicação em 25/08/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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