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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão preventiva · Uso de documento falso · Fundamentação concreta · Alegação de nulidade do decreto preventivo

Julgado em 07/06/2016 · HC 349.197 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. USO DE DOCUMENTO FALSO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO DECRETO PREVENTIVO. RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO EM RAZÃO DA CONEXÃO. NULIDADE RELATIVA. PLEITO REFERENTE A EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS A UM DOS CORRÉUS. MATÉRIA NÃO APRECIADA EM SEDE DE SEGUNDA INSTÂNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REQUERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus denegado.

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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. USO DE DOCUMENTO FALSO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO DECRETO PREVENTIVO. RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO EM RAZÃO DA CONEXÃO. NULIDADE RELATIVA. PLEITO REFERENTE A EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS A UM DOS CORRÉUS. MATÉRIA NÃO APRECIADA EM SEDE DE SEGUNDA INSTÂNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REQUERIMENTO DE MEDIDA …

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. USO DE DOCUMENTO FALSO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO DECRETO PREVENTIVO. RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO EM RAZÃO DA CONEXÃO. NULIDADE RELATIVA. PLEITO REFERENTE A EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS A UM DOS CORRÉUS. MATÉRIA NÃO APRECIADA EM SEDE DE SEGUNDA INSTÂNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REQUERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO.

1. O reconhecimento de incompetência do Juiz de 1º Grau, em razão da conexão a procedimento investigatório em curso no Tribunal de origem, em que se apuram os mesmos fatos objeto deste writ, não gera a nulidade do decreto de prisão preventiva, mas tão somente a remessa dos autos a Desembargadora Relatora competente para ratificação ou não das decisões tomadas em sede de cautelar na primeira instância.

2. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na garantia da ordem pública, em razão da reiteração delitiva do paciente, que responde a inúmeras ações penais no mesmo juízo envolvendo crimes contra a Administração Pública e, demonstrado o efetivo risco ao processo, face à conduta do paciente que utilizou documento público ideologicamente falso com o fim de obter benefício em habeas corpus anteriormente impetrado, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.

3. Habeas corpus denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600401202, publicação em 17/06/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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