RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE REJEITA A RESPOSTA À ACUSAÇÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
Recurso ordinário não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar a baixa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado Estado de Mato Grosso do Sul para que aprecie o mérito do mandamus como entender de direito.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE REJEITA A RESPOSTA À ACUSAÇÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
1. A alegada nulidade da decisão que afastou a possibilidade de absolvição sumária do réu não foi alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior de Justiça sobre o tópico, sob pena de se configurar a prestação jurisdicional em indevida supressão de instância.
2. O acórdão impugnado, ao entender que o mandamus seria substitutivo de recurso próprio, divergiu da jurisprudência deste Sodalício, que admite o emprego do remédio constitucional para discutir o aludido tema, ainda que a defesa não tenha oposto embargos de declaração contra o provimento judicial que rejeita a resposta à acusação.
3. Recurso ordinário não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar a baixa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado Estado de Mato Grosso do Sul para que aprecie o mérito do mandamus como entender de direito.