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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado · Exclusão da qualificadora por contrariedade à prova dos autos · Decisão do tribunal do júri amparada na prova apresentada em plenário · Dosimetria

Julgado em 16/06/2016 · HC 172.714 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA POR CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI AMPARADA NA PROVA APRESENTADA EM PLENÁRIO. DOSIMETRIA. ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA POR CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI AMPARADA NA PROVA APRESENTADA EM PLENÁRIO. DOSIMETRIA. ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus …

CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA POR CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI AMPARADA NA PROVA APRESENTADA EM PLENÁRIO. DOSIMETRIA. ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.

2. A jurisprudência desta Corte Superior é assente no sentido de que não é possível a anulação da decisão do Tribunal do Júri, quando for acolhida uma das correntes de interpretação da prova apresentadas em plenário. No caso, os jurados foram convencidos das alegações e provas apresentadas pela acusação, para reconhecimento da qualificadora, sem que isso possa ser causa de nulidade do julgamento.

3. É inviável a utilização do habeas corpus a fim de alterar a quantidade de pena fixada, uma vez que a dosimetria obedece à certa discricionariedade, tendo em vista que o art. 59 do CP não traz regramento absolutamente objetivo para fixação da reprimenda. Inexistência de ilegalidade na sentença que majorou em 1(um) ano a pena-base em razão das circunstâncias do crime e em 2 (dois) anos em razão de duas condenações com trânsito em julgado anteriores à data do crime, totalizando 15 (quinze) anos de reclusão.

4. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000877850, publicação em 22/06/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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