CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA POR CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI AMPARADA NA PROVA APRESENTADA EM PLENÁRIO. DOSIMETRIA. ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Habeas corpus não conhecido.
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CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA POR CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI AMPARADA NA PROVA APRESENTADA EM PLENÁRIO. DOSIMETRIA. ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A jurisprudência desta Corte Superior é assente no sentido de que não é possível a anulação da decisão do Tribunal do Júri, quando for acolhida uma das correntes de interpretação da prova apresentadas em plenário. No caso, os jurados foram convencidos das alegações e provas apresentadas pela acusação, para reconhecimento da qualificadora, sem que isso possa ser causa de nulidade do julgamento.
3. É inviável a utilização do habeas corpus a fim de alterar a quantidade de pena fixada, uma vez que a dosimetria obedece à certa discricionariedade, tendo em vista que o art. 59 do CP não traz regramento absolutamente objetivo para fixação da reprimenda. Inexistência de ilegalidade na sentença que majorou em 1(um) ano a pena-base em razão das circunstâncias do crime e em 2 (dois) anos em razão de duas condenações com trânsito em julgado anteriores à data do crime, totalizando 15 (quinze) anos de reclusão.
4. Habeas corpus não conhecido.