HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INDEFERIMENTO DA LEITURA DO DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS E DA VÍTIMA. NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PERMANÊNCIA DA DEFENSORA NA SALA DURANTE O ATO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Habeas corpus não conhecido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INDEFERIMENTO DA LEITURA DO DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS E DA VÍTIMA. NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PERMANÊNCIA DA DEFENSORA NA SALA DURANTE O ATO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Para a declaração de nulidade de determinado ato processual, deve haver a demonstração de eventual prejuízo concreto suportado pela parte, não sendo suficiente a mera alegação de ausência de alguma formalidade, principalmente quando se alcança a finalidade que lhe é intrínseca, consoante o disposto no art. 563 do Código de Processo Penal.
2. Além da ausência de previsão legal para a exigência da leitura dos depoimentos, a oitiva da vítima e das testemunhas deu-se na presença da defensora do réu, a qual foi advertida da incumbência de lhe cientificar (ou reproduzir) sobre as falas ouvidas.
3. Habeas corpus não conhecido.