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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Posse ilegal de munições de uso permitido · Conduta típica · Recurso não provido

Julgado em 21/06/2016 · AgRg no AREsp 903.096 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. CONDUTA TÍPICA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. CONDUTA TÍPICA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A orientação deste Superior Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão de que a posse ilegal de munições desacompanhadas da respectiva arma de fogo configura o crime do art. 12, caput, da Lei n. 10.826/2003, delito de perigo abstrato que presume a ocorrência de dano à segurança …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. CONDUTA TÍPICA. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. A orientação deste Superior Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão de que a posse ilegal de munições desacompanhadas da respectiva arma de fogo configura o crime do art. 12, caput, da Lei n. 10.826/2003, delito de perigo abstrato que presume a ocorrência de dano à segurança pública e prescinde de resultado naturalístico à incolumidade física de outrem para ficar caracterizado.

2. A tese de atipicidade material da posse de duas munições não foi objeto do recurso especial e não pode ser reconhecida de ofício, porquanto a polícia apreendeu dois projéteis intactos e um deflagrado em diligência realizada para elucidar suposto crime de homicídio, peculiaridades que impedem o reconhecimento da mínima ofensividade da conduta, pois denotam que os dois cartuchos eram aptos a ensejar perigo ou lesão à incolumidade pública.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601196217, publicação em 29/06/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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