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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Penal e processual · Renúncia do advogado · Alteração de endereço não comunicada ao juízo · Nomeação de defensor dativo

Julgado em 16/06/2016 · RHC 71.018 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RENÚNCIA DO ADVOGADO. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA AO JUÍZO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. INEFICIÊNCIA DA DEFESA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário desprovido.

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RENÚNCIA DO ADVOGADO. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA AO JUÍZO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. INEFICIÊNCIA DA DEFESA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto …

PENAL E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RENÚNCIA DO ADVOGADO. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA AO JUÍZO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. INEFICIÊNCIA DA DEFESA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO PROVIDO.

1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.

2. Hipótese em que diante da renúncia do advogado constituído, foi expedido mandado de intimação para que o paciente nomeasse defensor de sua confiança. Em virtude da mudança de endereço do acusado para local não sabido e não comunicado ao Juízo, foi nomeada defensora dativa que apresentou as alegações finais. Comunicação da alteração de endereço. Ônus da defesa.

3. A jurisprudência desta Corte Superior de firmou no sentido de que reconhecimento de nulidade exige a demonstração do prejuízo, à luz do art. 563 do Código de Processo Penal, segundo o princípio pas de nullité sans grief. Prejuízo não demonstrado.

4. Recurso ordinário desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601231749, publicação em 29/06/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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