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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Liminar · Pedido de reconsideração · Prestígio aos princípios da instrumentalidade das formas e da fungibilidade · Recebimento como agravo regimental

Julgado em 30/06/2016 · RCD no HC 275.246 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. LIMINAR. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRESTÍGIO AOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido.

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Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. LIMINAR. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRESTÍGIO AOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO. 1. É cediço que o pedido de reconsideração será recebido como agravo regimental, uma vez que esse é o recurso cabível para fins de reconsideração de decisão monocrática proferida por relator, nos …

PENAL. HABEAS CORPUS. LIMINAR. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRESTÍGIO AOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO.

1. É cediço que o pedido de reconsideração será recebido como agravo regimental, uma vez que esse é o recurso cabível para fins de reconsideração de decisão monocrática proferida por relator, nos termos dos artigos 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

2. Em atenção ao princípio da fungibilidade, da instrumentalidade das formas, da ampla defesa e da efetividade do processo, deve ser o pedido de reconsideração recebido como agravo regimental.

3. Não merece conhecimento ante a ausência de pressuposto formal de admissibilidade, qual seja, a tempestividade. inobservância do quinquídio legal.

4. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201302617577, publicação em 01/08/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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