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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Crime de responsabilidade de prefeito · Alegada nulidade da sentença condenatória · Diligência indiferente ao cerne da acusação · Exasperação da pena-base

Julgado em 28/06/2016 · HC 313.696 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. DILIGÊNCIA INDIFERENTE AO CERNE DA ACUSAÇÃO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. UTILIZAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL PARA CORROBORAR O ACERVO PROBATÓRIO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício a fim de afastar a avaliação desfavorável da culpabilidade, dos motivos e das consequências do delito e reconhecer a confissão espontânea do paciente, o que torna sua reprimenda definitiva em 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto.

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Ementa

HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. DILIGÊNCIA INDIFERENTE AO CERNE DA ACUSAÇÃO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. UTILIZAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL PARA CORROBORAR O ACERVO PROBATÓRIO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. A …

HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. DILIGÊNCIA INDIFERENTE AO CERNE DA ACUSAÇÃO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. UTILIZAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL PARA CORROBORAR O ACERVO PROBATÓRIO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

1. A tese de nulidade da sentença condenatória, dado o indeferimento de diligência requerida pela defesa, não merece acolhimento, pois, consoante destacado pelo Juízo singular, o cerne da acusação está centrado no depósito de valores oriundos de recursos públicos na conta aberta pelo ex-prefeito em nome de terceiro, o que não guarda correlação com a execução das obras contratadas.

2. A revisão da dosimetria da pena no habeas corpus somente é permitida quando houver falta de fundamentação concreta ou quando a sanção aplicada for notoriamente desproporcional e irrazoável diante do crime cometido.

3. Deve ser reconhecido o constrangimento ilegal na primeira etapa da dosimetria, pois não foi declinada fundamentação concreta para evidenciar o desfavorecimento das circunstâncias judiciais da culpabilidade, dos motivos e das consequências do delito.

4. Se a confissão do réu foi utilizada para corroborar o acervo probatório e fundamentar a condenação, deve incidir a atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal.

5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício a fim de afastar a avaliação desfavorável da culpabilidade, dos motivos e das consequências do delito e reconhecer a confissão espontânea do paciente, o que torna sua reprimenda definitiva em 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500021888, publicação em 01/08/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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