HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. DILIGÊNCIA INDIFERENTE AO CERNE DA ACUSAÇÃO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. UTILIZAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL PARA CORROBORAR O ACERVO PROBATÓRIO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício a fim de afastar a avaliação desfavorável da culpabilidade, dos motivos e das consequências do delito e reconhecer a confissão espontânea do paciente, o que torna sua reprimenda definitiva em 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. DILIGÊNCIA INDIFERENTE AO CERNE DA ACUSAÇÃO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. UTILIZAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL PARA CORROBORAR O ACERVO PROBATÓRIO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. A …
HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. DILIGÊNCIA INDIFERENTE AO CERNE DA ACUSAÇÃO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. UTILIZAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL PARA CORROBORAR O ACERVO PROBATÓRIO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A tese de nulidade da sentença condenatória, dado o indeferimento de diligência requerida pela defesa, não merece acolhimento, pois, consoante destacado pelo Juízo singular, o cerne da acusação está centrado no depósito de valores oriundos de recursos públicos na conta aberta pelo ex-prefeito em nome de terceiro, o que não guarda correlação com a execução das obras contratadas.
2. A revisão da dosimetria da pena no habeas corpus somente é permitida quando houver falta de fundamentação concreta ou quando a sanção aplicada for notoriamente desproporcional e irrazoável diante do crime cometido.
3. Deve ser reconhecido o constrangimento ilegal na primeira etapa da dosimetria, pois não foi declinada fundamentação concreta para evidenciar o desfavorecimento das circunstâncias judiciais da culpabilidade, dos motivos e das consequências do delito.
4. Se a confissão do réu foi utilizada para corroborar o acervo probatório e fundamentar a condenação, deve incidir a atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício a fim de afastar a avaliação desfavorável da culpabilidade, dos motivos e das consequências do delito e reconhecer a confissão espontânea do paciente, o que torna sua reprimenda definitiva em 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto.