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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

54, § 2º, v, da lei 9.605/98 · Réu ocupante de cargo eletivo · Prefeito municipal · Reconhecida a incompetência da justiça federal com a remessa do feito ao tribunal de justiça

Julgado em 28/06/2016 · HC 348.568 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO. ART. 54, § 2º, V, DA LEI 9.605/98. RÉU OCUPANTE DE CARGO ELETIVO. PREFEITO MUNICIPAL. RECONHECIDA A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL COM A REMESSA DO FEITO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA NO ÓRGÃO COLEGIADO SEM A PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DA DEFESA. NULIDADE AFASTADA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO FÁTICA OU DE JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE PELA VIA DO WRIT. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO. ART. 54, § 2º, V, DA LEI 9.605/98. RÉU OCUPANTE DE CARGO ELETIVO. PREFEITO MUNICIPAL. RECONHECIDA A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL COM A REMESSA DO FEITO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA NO ÓRGÃO COLEGIADO SEM A PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DA DEFESA. NULIDADE AFASTADA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO FÁTICA OU DE …

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO. ART. 54, § 2º, V, DA LEI 9.605/98. RÉU OCUPANTE DE CARGO ELETIVO. PREFEITO MUNICIPAL. RECONHECIDA A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL COM A REMESSA DO FEITO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA NO ÓRGÃO COLEGIADO SEM A PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DA DEFESA. NULIDADE AFASTADA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO FÁTICA OU DE JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE PELA VIA DO WRIT. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.

2. Remetido o feito para o Tribunal de Justiça em razão do declínio da competência da Justiça Federal, foi oportunizada a confirmação da denúncia pela Procuradoria Geral de Justiça, sendo, posteriormente, ratificado o recebimento da ação penal, sem a prévia manifestação do paciente acerca do direito de confirmar sua defesa.

3. Considerando que, segundo consta do acórdão impugnado, os documentos juntados já faziam parte dos autos desde a propositura da ação penal e que a Procuradoria Geral de Justiça apenas ratificou a denúncia, não houve clara demonstração da juntada de novos documentos, sequer existindo alteração dos fatos narrados na ação penal no momento da ratificação, sendo que, desconstituir o afirmado, demandaria profunda incursão na seara fático-probatório e a necessidade de dilação probatória, inviáveis na estreita via do writ.

4. É incabível o reconhecimento de nulidade, consoante princípio do pas de nullité sans grief, previsto no art. 563 do CPP, pois não demonstrado prejuízo decorrente da falta da manifestação prévia da defesa em relação à ratificação da denúncia pelo Tribunal de Justiça, quando apresentada anteriormente resposta à acusação perante o Juízo singular.

5. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600292138, publicação em 01/08/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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