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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Penal e processo penal · Recurso em habeas corpus

Julgado em 28/06/2016 · RHC 54.807 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS.

Resultado do julgamento

Recurso em habeas corpus improvido.

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. AUSÊNCIA DO DEFENSOR DATIVO. CONVÊNIO COM A DEFENSORIA. ADVOGADO QUE NÃO MAIS FAZIA PARTE. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR AD HOC. SITUAÇÃO QUE NÃO FERE NORMA PROCESSUAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. 2. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. Não há irregularidade na nomeação do defensor ad hoc, uma vez que foi nomeado defensor dativo que não compareceu, …

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. AUSÊNCIA DO DEFENSOR DATIVO. CONVÊNIO COM A DEFENSORIA. ADVOGADO QUE NÃO MAIS FAZIA PARTE. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR AD HOC. SITUAÇÃO QUE NÃO FERE NORMA PROCESSUAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. 2. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.

1. Não há irregularidade na nomeação do defensor ad hoc, uma vez que foi nomeado defensor dativo que não compareceu, por não fazer mais parte do convênio com a Defensoria Pública. Ademais, a defesa não se descurou de demonstrar eventual prejuízo acarretado pela atuação do defensor ad hoc. Com efeito, não se demonstrou em que medida o comparecimento de advogado previamente nomeado poderia ter repercutido de forma positiva na situação processual do réu, que nem ao menos compareceu à audiência. Reitero, assim, não verificar prejuízo na situação retratada nos autos, o que impede o reconhecimento de eventual nulidade. Como é cediço, a moderna processualística não admite o reconhecimento de nulidade que não tenha acarretado prejuízo à parte. Não se admite a forma pela forma.

2. Recurso em habeas corpus improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201403366526, publicação em 01/08/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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