PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. ENUNCIADO N. 52, DA SÚMULA DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
No que tange ao alegado excesso de prazo para o encerramento da instrução processual, verifico não proceder a alegação pois, além de o recorrente estar solto, em consulta ao sítio do eg. Tribunal a quo, extrai-se a informação de que o processo está concluso para decisão de pronúncia desde 1º de junho de 2016, o que revela o encerramento da fase de coleta de provas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, atraindo a incidência, para o caso, do Enunciado n. 52, da Súmula do STJ, verbis: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo" Recurso ordinário desprovido.
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. ENUNCIADO N. 52, DA SÚMULA DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I - Pretende o recorrente, em síntese, o reconhecimento da inépcia da denúncia, bem do excesso de prazo para o término da instrução processual. II - A exordial acusatória apresenta uma narrativa congruente dos fatos, de modo a permitir o amplo exercício da defesa, descrevendo conduta que, ao menos em tese, configura crime, tendo o recorrente, em tese, efetuado disparos contra as vítimas, ou seja, não é inepta a denúncia que, atenta aos ditames do art. 41, do Código de Processo Penal, qualifica os acusados, descreve o fato criminoso e suas circunstâncias e apresenta o rol de testemunhas. III - No que tange ao alegado excesso de prazo para o encerramento da instrução processual, verifico não proceder a alegação pois, além de o recorrente estar solto, em consulta ao sítio do eg. Tribunal a quo, extrai-se a informação de que o processo está concluso para decisão de pronúncia desde 1º de junho de 2016, o que revela o encerramento da fase de coleta de provas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, atraindo a incidência, para o caso, do Enunciado n. 52, da Súmula do STJ, verbis: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo" Recurso ordinário desprovido.