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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

12 da lei n · 10.826/2003 · Colecionador de armas · Atipicidade da conduta

Julgado em 09/08/2016 · RHC 54.877 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003. COLECIONADOR DE ARMAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO MANIFESTA. RESULTADO DA PERÍCIA. SUBMISSÃO AO CONTRADITÓRIO NA FASE JUDICIAL. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. RECURSO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário improvido.

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003. COLECIONADOR DE ARMAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO MANIFESTA. RESULTADO DA PERÍCIA. SUBMISSÃO AO CONTRADITÓRIO NA FASE JUDICIAL. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. RECURSO IMPROVIDO. 1 - O trancamento de ação penal pela via do habeas corpus somente é cabível quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, da …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003. COLECIONADOR DE ARMAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO MANIFESTA. RESULTADO DA PERÍCIA. SUBMISSÃO AO CONTRADITÓRIO NA FASE JUDICIAL. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. RECURSO IMPROVIDO.

1 - O trancamento de ação penal pela via do habeas corpus somente é cabível quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, da ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva, ou ainda da incidência de causa de extinção da punibilidade.

2 - O resultado da perícia, o qual nem sequer se sabe se relativo a todas as armas consignadas no anexo do Certificado do Registro ("Relação dos Produtos Controlados), não submetida a contraditório diferido, frise-se, pode ser contestado pelo Órgão acusador, porquanto postergado o contraditório para a fase judicial, além de ter atestado a aptidão de dois dos artefatos para a realização de disparos, de modo que não se mostra evidenciada a manifesta atipicidade da conduta.

3 - Este Superior Tribunal de Justiça já firmou orientação segundo a qual o delito descrito no art. 12 da Lei n. 10.826/2006 é de perigo abstrato, de modo que irrelevante, inclusive, aferir a lesividade da arma de fogo, porquanto o que se busca é a proteção da segurança pública e a paz social.

4 - Recurso ordinário improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201403361194, publicação em 19/08/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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