TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo tentado · Sentença absolutória imprópria · Medida de segurança · Cerceamento de defesa

Julgado em 04/08/2016 · HC 352.391 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA. MEDIDA DE SEGURANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CESSAÇÃO DA PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO NA VIA ESTREITA DO WRIT. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

In casu, no tocante à extinção da medida de segurança, denota-se que as instâncias ordinárias, categoricamente, afirmaram, com base no laudo pericial, que persiste a periculosidade do ora paciente. Portanto, rever esse entendimento e concluir pela cessação da periculosidade, como pretende a ora impetrante, demandaria o profundo reexame de provas. Habeas corpus não conhecido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA. MEDIDA DE SEGURANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CESSAÇÃO DA PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO NA VIA ESTREITA DO WRIT. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA. MEDIDA DE SEGURANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CESSAÇÃO DA PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO NA VIA ESTREITA DO WRIT. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - Não constitui constrangimento ilegal o indeferimento do pedido de complementação de perícia se o magistrado, analisando os elementos constantes da prova pericial já realizada, seguiu a própria orientação dos experts e determinou a prorrogação da internação pela ausência de cessação da periculosidade, inclusive o eg. Tribunal de origem ratificou a referida decisão e entendeu que os laudos constantes dos autos eram suficientes para se chegar a essa conclusão, sendo despiciendo a complementação da perícia. III - In casu, no tocante à extinção da medida de segurança, denota-se que as instâncias ordinárias, categoricamente, afirmaram, com base no laudo pericial, que persiste a periculosidade do ora paciente. Portanto, rever esse entendimento e concluir pela cessação da periculosidade, como pretende a ora impetrante, demandaria o profundo reexame de provas. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600803014, publicação em 16/08/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual