AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. FORMAÇÃO DE NOVO TÍTULO. NOVA REALIDADE JURÍDICO-PROCESSUAL. ANÁLISE VERTICAL E EXAURIENTE. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS. DESNECESSIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
Agravo regimental desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. FORMAÇÃO DE NOVO TÍTULO. NOVA REALIDADE JURÍDICO-PROCESSUAL. ANÁLISE VERTICAL E EXAURIENTE. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS. DESNECESSIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A Sexta Turma é firme na compreensão de que a alegação de inidoneidade ou de falta de sustentáculo da prisão cautelar fica superada pela prolação de sentença condenatória, que configura novo título jurídico a embasar a custódia.
2. É indene de dúvidas que a prisão processual, após a análise vertical e exauriente, submetida ao crivo do contraditório e da ampla defesa, possibilitando às partes o acesso a um devido processo legal substancial, convolou-se em prisão-pena, que inaugura nova fase jurídico-processual, mesmo que inalterados os fundamentos para o encarceramento.
3. Ademais, tendo em vista a formação de novo título para justificar a increpação, urge que a análise dos novos fundamentos seja submetida ao Tribunal de origem, juiz natural da causa, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância. Precedentes.
4. A diversidade dos títulos prisionais, um decorrente de decisão in limine littis, que convola o flagrante em preventiva, e outro que decorre da prolação da sentença condenatória, impede o prosseguimento da marcha do habeas corpus ou do recurso ordinário em habeas corpus, sendo irrelevante a manutenção, ou não, dos fundamentos da primeva decisão.
5. Agravo regimental desprovido.