PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS.
Recurso em habeas corpus improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. INDEFERIMENTO DE PROVAS. DECISÃO MOTIVADA. DESTINATÁRIO DA PROVA. ART. 400, § 1º, DO CPP. PERÍCIA DISPENSÁVEL. POSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO. ART. 184 DO CPP. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. 2. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
1. O art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal, autoriza o Magistrado a indeferir as provas que considerar irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, uma vez que é ele o destinatário da prova. No caso dos autos, o Magistrado de origem indeferiu de forma fundamentada as provas requeridas pela defesa, por considerá-las desnecessárias, protelatórias ou acessíveis à defesa sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Ademais, nos termos do art. 184 do Código de Processo Penal, a perícia pode ser indeferida quando não se revelar indispensável ao esclarecimento da verdade. Dessarte, não há se falar em cerceamento de defesa.
2. Recurso em habeas corpus improvido.