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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Penal e processo penal · Recurso em habeas corpus

Julgado em 16/08/2016 · RHC 62.864 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS.

Resultado do julgamento

Recurso em habeas corpus improvido.

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. INDEFERIMENTO DE PROVAS. DECISÃO MOTIVADA. DESTINATÁRIO DA PROVA. ART. 400, § 1º, DO CPP. PERÍCIA DISPENSÁVEL. POSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO. ART. 184 DO CPP. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. 2. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. O art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal, autoriza o Magistrado a indeferir as provas que considerar irrelevantes, …

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. INDEFERIMENTO DE PROVAS. DECISÃO MOTIVADA. DESTINATÁRIO DA PROVA. ART. 400, § 1º, DO CPP. PERÍCIA DISPENSÁVEL. POSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO. ART. 184 DO CPP. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. 2. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.

1. O art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal, autoriza o Magistrado a indeferir as provas que considerar irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, uma vez que é ele o destinatário da prova. No caso dos autos, o Magistrado de origem indeferiu de forma fundamentada as provas requeridas pela defesa, por considerá-las desnecessárias, protelatórias ou acessíveis à defesa sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Ademais, nos termos do art. 184 do Código de Processo Penal, a perícia pode ser indeferida quando não se revelar indispensável ao esclarecimento da verdade. Dessarte, não há se falar em cerceamento de defesa.

2. Recurso em habeas corpus improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501992563, publicação em 26/08/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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