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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Nulidade · Falta de intimação pessoal quanto à inclusão em pauta do julgamento de apelação · Prerrogativa que se aplica somente a defensores públicos ou dativos · Writ não conhecido

Julgado em 16/08/2016 · HC 359.309 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. NULIDADE. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL QUANTO À INCLUSÃO EM PAUTA DO JULGAMENTO DE APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRERROGATIVA QUE SE APLICA SOMENTE A DEFENSORES PÚBLICOS OU DATIVOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. WRIT NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

A previsão de intimação pessoal quanto à inclusão em pauta do julgamento de apelação, prevista no art. 370, § 4º, do Código de Processo Penal - CPP, somente é deferida a defensores públicos ou dativos, não se estendendo ao advogado particular constituído. Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. NULIDADE. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL QUANTO À INCLUSÃO EM PAUTA DO JULGAMENTO DE APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRERROGATIVA QUE SE APLICA SOMENTE A DEFENSORES PÚBLICOS OU DATIVOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. NULIDADE. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL QUANTO À INCLUSÃO EM PAUTA DO JULGAMENTO DE APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRERROGATIVA QUE SE APLICA SOMENTE A DEFENSORES PÚBLICOS OU DATIVOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. WRIT NÃO CONHECIDO.

1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem de ofício se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente.

2. A previsão de intimação pessoal quanto à inclusão em pauta do julgamento de apelação, prevista no art. 370, § 4º, do Código de Processo Penal - CPP, somente é deferida a defensores públicos ou dativos, não se estendendo ao advogado particular constituído. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601541264, publicação em 26/08/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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