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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Nulidades · Inépcia da denúncia · Norma penal em branco · Ausência de indicação da norma complementar

Julgado em 09/08/2016 · RHC 63.446 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NULIDADES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NORMA PENAL EM BRANCO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA NORMA COMPLEMENTAR. NÃO RECONHECIMENTO DA NULIDADE. DEMONSTRAÇÃO DA DEFESA DE PLENO CONHECIMENTO DA NORMA COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. ADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Admite-se a utilização da técnica de fundamentação per relationem, desde que abrangidos todos os temas versados no pedido a ser apreciado. (Precedentes). Recurso ordinário desprovido.

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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NULIDADES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NORMA PENAL EM BRANCO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA NORMA COMPLEMENTAR. NÃO RECONHECIMENTO DA NULIDADE. DEMONSTRAÇÃO DA DEFESA DE PLENO CONHECIMENTO DA NORMA COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. ADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - A jurisprudência mais recente desta Corte …

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NULIDADES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NORMA PENAL EM BRANCO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA NORMA COMPLEMENTAR. NÃO RECONHECIMENTO DA NULIDADE. DEMONSTRAÇÃO DA DEFESA DE PLENO CONHECIMENTO DA NORMA COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. ADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - A jurisprudência mais recente desta Corte Superior de Justiça estabeleceu-se no sentido do reconhecimento da inépcia da exordial acusatória pela não indicação de legislação complementar para tipos que contenham normas penais em branco. (Precedentes). II - Contudo, entendo que tal jurisprudência é inaplicável à espécie, mormente quando se observa que o recorrente, por meio da impetração na origem, bem como no presente recurso, demonstra conhecimento da norma complementar, formulando um dos pedidos do presente recurso com base nela, demonstrando saber do que tratava, de modo que não entendo afrontado, in casu, os princípios do contraditório e da ampla defesa. III - A competência do Ministério Público para promover a ação penal pública reside na Constituição Federal, mais precisamente no art. 129, inciso I, não podendo ser modificada por mero decreto oriundo do poder Executivo estadual. IV - Admite-se a utilização da técnica de fundamentação per relationem, desde que abrangidos todos os temas versados no pedido a ser apreciado. (Precedentes). Recurso ordinário desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502148369, publicação em 22/08/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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