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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Penal e processo penal · Habeas corpus

Julgado em 16/08/2016 · HC 305.924 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. DIREITO DE PRESENÇA. OITIVA DE TESTEMUNHA. RETIRADA DA PACIENTE. SITUAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO OU TEMOR. ART. 217 DO CPP. OMISSÃO NA ATA. SITUAÇÃO NÃO IMPUGNADA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. 3. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal …

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. DIREITO DE PRESENÇA. OITIVA DE TESTEMUNHA. RETIRADA DA PACIENTE. SITUAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO OU TEMOR. ART. 217 DO CPP. OMISSÃO NA ATA. SITUAÇÃO NÃO IMPUGNADA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. 3. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e as Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.

2. Irresigna-se a defesa contra a ausência de menção na ata sobre os motivos que determinaram a retirada da paciente, nos termos do art. 217 do CPP. Contudo, além de não ter se manifestado sobre a alegada nulidade no momento oportuno, não se descurou de demonstrar eventual prejuízo acarretado pela ausência da paciente durante a oitiva da testemunha. Como é cediço, a moderna processualística não admite o reconhecimento de nulidade que não tenha acarretado prejuízo à parte. Não se admite a forma pela forma.

3. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201402544421, publicação em 25/08/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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