TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Estatuto da criança e do adolescente · Ato infracional análogo ao crime de furto · Confissão obtida na audiência de apresentação do menor · Desistência da produção de outras provas em audiência de continuação

Julgado em 09/08/2016 · HC 335.796 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO. CONFISSÃO OBTIDA NA AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO MENOR. DESISTÊNCIA DA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS EM AUDIÊNCIA DE CONTINUAÇÃO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. NULIDADE. CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SÚMULA 342/STJ.

Resultado do julgamento

Ordem não conhecida. Concessão de habeas corpus de oficio para declarar a nulidade do processo desde a audiência de apresentação do menor, inclusive, devendo o feito prosseguir regularmente até a prolação final de sentença, cabendo ao menor aguardar em liberdade o deslinde do procedimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO. CONFISSÃO OBTIDA NA AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO MENOR. DESISTÊNCIA DA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS EM AUDIÊNCIA DE CONTINUAÇÃO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. NULIDADE. CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SÚMULA 342/STJ. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior …

PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO. CONFISSÃO OBTIDA NA AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO MENOR. DESISTÊNCIA DA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS EM AUDIÊNCIA DE CONTINUAÇÃO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. NULIDADE. CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SÚMULA 342/STJ.

1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer.

2. "No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente" (Súmula n. 342/STJ).

3. Ordem não conhecida. Concessão de habeas corpus de oficio para declarar a nulidade do processo desde a audiência de apresentação do menor, inclusive, devendo o feito prosseguir regularmente até a prolação final de sentença, cabendo ao menor aguardar em liberdade o deslinde do procedimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502285702, publicação em 24/08/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual