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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Tribunal do júri · Conselho de sentença · Alegação de julgamento contrário à prova dos autos · Rediscussão de matéria fático-probatória

Julgado em 18/08/2016 · RHC 61.776 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. CONSELHO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SOBERANIA DO JÚRI. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. MATÉRIA DE DIREITO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA ILEGALIDADE NA VIA DO WRIT. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário parcialmente provido, apenas para determinar a baixa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para que aprecie, como entender de direito, a questão referente à alegação de ilegalidade na fixação da pena.

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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. CONSELHO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SOBERANIA DO JÚRI. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. MATÉRIA DE DIREITO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA ILEGALIDADE NA VIA DO WRIT. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - A via estreita …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. CONSELHO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SOBERANIA DO JÚRI. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. MATÉRIA DE DIREITO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA ILEGALIDADE NA VIA DO WRIT. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.

1 - A via estreita do habeas corpus não se presta à rediscussão da matéria fático-probatória, devendo a ilegalidade decorrer de fatos incontroversos. Não pode ser no writ enfrentada argumentação dependente de revisão interpretativa dos elementos probatórios dos autos, mas, apenas, a verificação, de plano, de grave violação de direitos do acusado/apenado, de modo que incabível o exame do pedido de anulação do julgamento, porquanto demandaria revolvimento de prova.

2 - Apesar de suscitada pela defesa, a Corte regional não examinou o mérito da questão sobre o redimensionamento da pena, o que evidencia a negativa de prestação jurisdicional, ensejando constrangimento ilegal passível de ser remediado, ainda que de ofício.

3 - Recurso ordinário parcialmente provido, apenas para determinar a baixa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para que aprecie, como entender de direito, a questão referente à alegação de ilegalidade na fixação da pena.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501708677, publicação em 29/08/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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