PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. CONSELHO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SOBERANIA DO JÚRI. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. MATÉRIA DE DIREITO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA ILEGALIDADE NA VIA DO WRIT. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso ordinário parcialmente provido, apenas para determinar a baixa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para que aprecie, como entender de direito, a questão referente à alegação de ilegalidade na fixação da pena.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. CONSELHO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SOBERANIA DO JÚRI. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. MATÉRIA DE DIREITO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA ILEGALIDADE NA VIA DO WRIT. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - A via estreita do habeas corpus não se presta à rediscussão da matéria fático-probatória, devendo a ilegalidade decorrer de fatos incontroversos. Não pode ser no writ enfrentada argumentação dependente de revisão interpretativa dos elementos probatórios dos autos, mas, apenas, a verificação, de plano, de grave violação de direitos do acusado/apenado, de modo que incabível o exame do pedido de anulação do julgamento, porquanto demandaria revolvimento de prova.
2 - Apesar de suscitada pela defesa, a Corte regional não examinou o mérito da questão sobre o redimensionamento da pena, o que evidencia a negativa de prestação jurisdicional, ensejando constrangimento ilegal passível de ser remediado, ainda que de ofício.
3 - Recurso ordinário parcialmente provido, apenas para determinar a baixa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para que aprecie, como entender de direito, a questão referente à alegação de ilegalidade na fixação da pena.